O aumento do luto parental de cinco para 20 dias entra em vigor nesta terça-feira, 4 de janeiro, segundo a lei publicada nesta segunda-feira, que altera o Código do Trabalho e cria o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento.
O diploma alarga assim para 20 dias o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o artigo do Código do Trabalho dedicado às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, aumentando o prazo de cinco dias de luto parental “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta”. E mantém “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”, bem como em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.
Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”, lê-se na lei esta segunda-feira publicada em Diário da República.
Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes, segundo a lei que entra em vigor nesta terça-feira, 4 de janeiro, dia seguinte ao da publicação.
A lei foi promulgada em meados de dezembro pelo Presidente da República, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição lançada em setembro pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, com o mote “O luto de uma vida em cinco dias”, defendendo que cinco dias eram “manifestamente insuficientes” para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura “toda a vida”.
Em poucos dias, a petição reuniu milhares de assinaturas e foi entregue em meados de outubro na Assembleia da República, que aprovou em votação final global em 26 de novembro um diploma baseado em nove projetos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL e Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Em novembro do ano passado, o PCP entregou um projeto para alargar o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de um filho de cinco para vinte dias, tal como PS, PSD e PAN, mas, ao contrário dos social-democratas queria imputar os novos custos às entidades patronais.
Também em novembro, o PSD apresentou um projeto de alargamento do período de luto parental diferencia-se das propostas do PS e PAN pela prioridade no pagamento dos novos custos que esta alteração ao Código do Trabalho implica. O PSD defendeu o alargamento dos dias de faltas justificadas pela morte de um filho como forma de “o legislador tentar minimizar os efeitos desta perda quer com intervenções ao nível da saúde, mas também facilitando um período de luto”.
Alguns desses projetos de lei propunham, além do luto parental, alterações ao alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou em situações de perda gestacional, que não foram incluídas no texto final.